O deputado Evandro Leitão, presidente da Assembleia Legislativa cearense, com os demais dirigentes do Poder Legislativo, assinaram, no último dia 13 (agosto) , o Ato Deliberativo 980, garantindo a “PROMOÇÃO/PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO”, infringindo a Lei 9.504, no seu Art. 73 – VIII, que diz: “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos”.
Em vários acórdãos, o Tribunal Superior Eleitoral, julgando Recursos Especiais, dá uma abrangência larga para a expressão “circunscrição”, estendo a agentes estaduais, a mesma conduta vedada.” Ac (Acórdão).-TSE, de 8.8.2006, no REspe ( Recurso Especial) nº 26054: caracteriza abuso do poder político a concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais, desde que evidenciados reflexos na circunscrição do pleito, diante da coincidência de eleitores”.
O advogado, e um dos poucos conhecidos Doutrinadores da Legislação Eleitoral brasileira, Djalma Pinto, afirma que “a proibição abrange todas as esferas do Poder Público.
A exceção prevista no inciso VI, não se aplica ao caso de favorecimento de servidor público em ano eleitoral. É caso de desequilíbrio na disputa. Por isso a lei qualifica como conduta vedada. Pelo volume dos beneficiados também tipifica abuso do poder político e abuso do poder econômico. Gasto excessivo de dinheiro do contribuinte para favorecimento ilegal de candidatura.
O ato assinado pelo deputado Evandro Leitão, tem uma conotação mais significativa de “abuso do poder político e abuso de poder econômico” pelo fato de ele estar em plena campanha para se eleger prefeito de Fortaleza. Omitimos os nomes das centenas de beneficiados, por entendermos que eles não são culpados da publicação que infringe a Lei. A íntegra do Ato Deliberativo:
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