A Justiça Eleitoral indeferiu a representação da candidata a prefeita de Sobral, Izolda Cela (PSB), que buscava suspender a veiculação de um vídeo divulgado na propaganda eleitoral do candidato Oscar Rodrigues (União Brasil) em Sobral. No conteúdo contestado, Oscar afirmava que Izolda havia assinado o Decreto Estadual 35.051, que, segundo ele, exigia a implantação da chamada "Taxa do Lixo" em todos os municípios do Ceará.
A defesa de Izolda argumentou que a propaganda eleitoral de Oscar Rodrigues apresentava informações distorcidas e que sua veiculação poderia causar prejuízo à candidatura da ex-governadora. No entanto, o juiz Antônio Roberto Carneiro indeferiu o pedido, permitindo que o vídeo continue a ser veiculado.
Segundo a decisão, o decreto mencionado no vídeo vincula a distribuição de parte do ICMS à exigência de um mecanismo de cobrança para a gestão de resíduos sólidos, como a Taxa do Lixo. O magistrado ressaltou que não foi constatada infração à legislação eleitoral na propaganda de Oscar Rodrigues, o que resultou no indeferimento do pedido de tutela de urgência por parte da candidata Izolda.
"Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil - CPC, por não vislumbrar a presença dos requisitos indispensáveis à sua concessão", define o juiz.
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